Legislação Informatizada - LEI Nº 5.512, DE 17 DE OUTUBRO DE 1968 - Publicação Original

LEI Nº 5.512, DE 17 DE OUTUBRO DE 1968

Autoriza a construção da Ponte Rio-Niterói, abre crédito especial e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a construir a Ponte Rio-Niterói, integrante da Rodovia BR-101, Natal-Osório, pelo Ministério dos Transportes - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

     Art. 2º. As despesas com a construção da Ponte correrão por conta de recursos externos e internos, de responsabilidade do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, sendo NCr$ 100.453.000,00 (cem milhões quatrocentos e cinqüenta e três mil cruzeiros novos) de recursos externos, contratados com o aval do Tesouro Nacional, e NCr$ 154.915.800,00 (cento e cinqüenta e quatro milhões novecentos e quinze mil e oitocentos cruzeiros novos) decorrentes de recursos próprios do mesmo Departamento e de operações de crédito que realizar, inclusive com o Tesouro Nacional.

     Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a emitir Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, no valor equivalente a NCr$ 128.892.000,00 (cento e vinte e oito milhões oitocentos e noventa e dois mil cruzeiros novos), com a correção monetária adequada, em prazos e juros fixados pelo Conselho Monetário Nacional, para os fins indicados no artigo anterior.

     Art. 4º. Os valôres mencionados nesta Lei, referidos a preços de julho de 1968, serão reajustados de acôrdo com o comportamento do nível geral de preços.

     Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/10/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1968, Página 9169 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 117 Vol. 7 (Publicação Original)