Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.506, DE 8 DE OUTUBRO DE 1968

EMENTA: Concede aos funcionários do extinto Território do Acre o direito de retorno aos serviços da União.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1968, Página 8801 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 103 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FUNCIONÁRIO CIVIL - Território Federal do Acre - Direitos - Retorno - Serviço público - União Federal