Legislação Informatizada - LEI Nº 5.494, DE 5 DE SETEMBRO DE 1968 - Publicação Original
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LEI Nº 5.494, DE 5 DE SETEMBRO DE 1968
Cria, no Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, cargo em comissão de Consultor Jurídico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado, no Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, o cargo em comissão de Consultor Jurídico, com os mesmos vencimentos, vantagens e prerrogativas prescritas em lei para os Consultores Jurídicos do Serviço Jurídico da União.
Art. 2º. Para atender às despesas decorrentes da criação do cargo de que trata o artigo anterior, ficam extintos, no Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, os cargos em comissão de Diretor-Geral da Aeronáutica Civil, símbolo 2-C e de Diretor-Geral de Engenharia, símbolo 3-C.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 5 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1968, Página 7985 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 38 Vol. 5 (Publicação Original)