Legislação Informatizada - LEI Nº 5.491, DE 3 DE SETEMBRO DE 1968 - Publicação Original

LEI Nº 5.491, DE 3 DE SETEMBRO DE 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola de Engenharia Industrial do Rio Grande, o crédito especial de NC$ 32.460,00 ( trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros novos ), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola da Engenharia Industrial do Rio Grande, o crédito especial de NCr$ 32.460,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros novos), para atender a compromissos assumidos no exercício financeiro de 1966.

     Art. 2º. A receita necessária à execução desta Lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:     

    NCr$

5.05.40

- Escola de Engenharia Industrial do Rio Grande  

254.2.0886

- Administração e manutenção do ensino  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.1.0.0

- Despesas de Custeio  

3.1.2.0

- Material de Consumo ....................................... 16.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ....................................... 4.600,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos ............................................ 9.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes ................................... ___

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes ..................... 2.860,00

32.460,00

     Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Fernando Ribeiro do Val
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1968, Página 7905 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 37 Vol. 5 (Publicação Original)