Legislação Informatizada - LEI Nº 5.491, DE 3 DE SETEMBRO DE 1968 - Publicação Original
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LEI Nº 5.491, DE 3 DE SETEMBRO DE 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola de Engenharia Industrial do Rio Grande, o crédito especial de NC$ 32.460,00 ( trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros novos ), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola da Engenharia Industrial do Rio Grande, o crédito especial de NCr$ 32.460,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros novos), para atender a compromissos assumidos no exercício financeiro de 1966.
Art. 2º. A receita
necessária à execução desta Lei decorrerá de anulação parcial de dotações
orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a
saber:
| NCr$ | ||
|
5.05.40 |
- Escola de Engenharia Industrial do Rio Grande | |
|
254.2.0886 |
- Administração e manutenção do ensino | |
|
3.0.0.0 |
- Despesas Correntes | |
|
3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio | |
|
3.1.2.0 |
- Material de Consumo ....................................... | 16.000,00 |
|
3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros ....................................... | 4.600,00 |
|
3.1.4.0 |
- Encargos Diversos ............................................ | 9.000,00 |
|
3.2.0.0 |
- Transferências Correntes ................................... | ___ |
|
3.2.9.0 |
- Diversas Transferências Correntes ..................... | 2.860,00
32.460,00 |
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 3 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Fernando Ribeiro do Val
Hélio
Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1968, Página 7905 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 37 Vol. 5 (Publicação Original)