Legislação Informatizada - LEI Nº 5.485, DE 26 DE AGOSTO DE 1968 - Publicação Original

LEI Nº 5.485, DE 26 DE AGOSTO DE 1968

Concede isenção do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados, bem como dos emolumentos consulares incidentes sobre um piano a ser importado pelo pianista brasileiro Nelson Freire.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados, bem como dos emolumentos consulares, para um piano Stenuay Sone, modêlo B-211 nº 400.190, oferecido ao pianista brasileiro Nelson Freire pela Marquesa de Cadaval, a título gratuito, conforme documento firmado em Sintra, Portugal, a 2 de maio de 1967, e reconhecido na conta 147 do respectivo Cartório.

      Parágrafo único. A venda do piano de que trata êste artigo, antes de decorridos cinco anos de sua liberação pelas autoridades aduaneiras, obrigará o interessado ao pagamento dos impostos e taxas a que a isenção se refere.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de agosto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1968, Página 7617 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 33 Vol. 5 (Publicação Original)