Legislação Informatizada - Lei nº 5.479, de 10 de Agosto de 1968 - Retificação

Lei nº 5.479, de 10 de Agosto de 1968

Dispõe sobre a retirada e transplante de tecidos, órgãos e partes de cadáver para finalidade terapêutica e científica, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 14.8.68)

RETIFICAÇÃO

Na página 7.177, 1ª coluna, no item IV do artigo 3º, ONDE SE LÊ:

pelo cadável....

LEIA-SE:

pelo cadáver.....

Na 2ª coluna no artigo 8º, ONDE SE LÊ:

....diagnóstico causa mortis....

LEIA-SE:

.....diagnóstico, causa mortis.....


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/08/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1968, Página 7505 (Retificação)