Legislação Informatizada - LEI Nº 5.474, DE 18 DE JULHO DE 1968 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 5.474, DE 18 DE JULHO DE 1968
Dispõe sôbre as Duplicatas, e dá outras providências.
(Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 19 de julho de 1968).
RETIFICAÇÃO
Na página 6.121, 2ª coluna, no artigo 4º,
ONDE SE
LÊ:
... de consignante ou
...
LEIA-SE:
... do consignante ou ...
No artigo 5º,
ONDE SE LÊ:
... do
signatário, ...
LEIA-SE:
... do
consignatário, ...
No artigo 6º,
ONDE SE LÊ:
...
conservá-la, em seu poder ...
LEIA-SE:
...
conservá-la em seu poder ...
Na 4ª coluna, no artigo 14,
ONDE SE
LÊ:
... literal de recibo
...
LEIA-SE:
... literal do recibo
...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/1968
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1968, Página 6353 (Retificação)