Legislação Informatizada - Dados da Norma
Lei nº 5.456, de 20 de Junho de 1968
EMENTA: Dispõe sobre a aplicação aos Estados e Municípios das normas relativas às licitações previstas no Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1968, Página 5081 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 62 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
LICITAÇÃO - Estados - Municípios - Concorrência pública - Extensão - Obra pública - Publicidade