Legislação Informatizada - Lei nº 5.441, de 24 de Maio de 1968 - Publicação Original

Lei nº 5.441, de 24 de Maio de 1968

Dispõe sobre o reajustamento dos aluguéis de imóveis, locados para fins residenciais depois da vigência da Lei nº 4.494, de 25 de novembro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Os reajustamentos de que trata o artigo 19 da Lei nº 4.494, de 25 de novembro de 1964, quando relativos às locações a que se refere o artigo 18 da mesma Lei não poderão ser percentualmente superiores a 2/3 (dois têrços) do aumento do maior salário-mínimo no País, devendo o respectivo aumento se acrescido ao aluguel em 3 (três) parcelas, na forma estabelecida no artigo 1º do Decreto-lei nº 6 de 14 de abril de 1966.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Helio Antonio Scarabôtolo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/05/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1968, Página 4209 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 35 Vol. 3 (Publicação Original)