Legislação Informatizada - Lei nº 5.419, de 15 de Abril de 1968 - Publicação Original
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Lei nº 5.419, de 15 de Abril de 1968
Autoriza a Comissão do Plano do Carvão Nacional a transferir o serviço público do abastecimeno de água à cidade de Criciúma para a responsabilidade da Prefeitura Municipal da mesma localidade e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O serviço público abastecimento de água à Cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, ora administrado pela Comissão do Plano do Carvão Nacional (CPCAN), poderá ser transferido à jurisdição da prefeitura Municipal de Criciúma ou Govêrno do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A transferência a que se refere êste artigo será feita de acôrdo com convênio celebrado entre a CPCAN e a Prefeitura ou entre a CPCAN e o Govêrno do Estado.
Art. 2º O Convênio disporá sôbre a transferência para o domínio da Prefeitura ou do Estado, do acervo de bens móveis e imóveis, diretamente vinculados ao serviço.
Parágrafo único. Na transmissão estarão incluídos os direitos obrigações concernentes ao serviço ou aos bens nêle empregados.
Art. 3º O convênio poderá estabelecer normas para o servidores federais, ora em exercício no serviço, para que fiquem à disposição da Prefeitura Municipal de Criciúma ou do Estado de Santa Catarina.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1968, Página 3025 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 20 Vol. 3 (Publicação Original)