Legislação Informatizada - LEI Nº 5.418, DE 15 DE ABRIL DE 1968 - Retificação

LEI Nº 5.418, DE 15 DE ABRIL DE 1968

Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados para equipamentos importados pela Companhia Estadual de Telefones da Guanabara - CETEL.

(Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I , de 16 de abril de 1968).

RETIFICAÇÃO

Na página 2.977,2ª coluna ,artigo 1º

Onde se lê:......Guia de Importação nº DG-633.477 de ......

Leia-se:...........Guia de Importação nº DG-67/3477 de ......

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1968, Página 3377 (Retificação)