Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.418, DE 15 DE ABRIL DE 1968
EMENTA: Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados para equipamentos importados pela Companhia Estadual de Telefones da Guanabara - CETEL.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1968, Página 2977 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 20 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1968, Página 3377 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - IPI - Equipamentos - CETEL - Guanabara