Legislação Informatizada - LEI Nº 5.404, DE 29 DE MARÇO DE 1968 - Publicação Original

LEI Nº 5.404, DE 29 DE MARÇO DE 1968

Altera e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 205, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a organização, funcionamento e extinção de aeroclubes, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O atual parágrafo único do art. 5º do Decreto-lei nº 205, de 27 de fevereiro de 1967, passa a constituir o § 1º, ficando acrescentado o § 2º, ambos com a seguinte redação:

"§ 1º Executam-se dessa determinação o Aeroclube do Brasil, os aeroclubes das capitais de Estados, que terão o nome dêstes, bem como os que forem organizados com o objetivo de servir a grupos de cidades ou municípios ou com denominação notória que caracterize a região servida.

§ 2º O Aeroclube do Brasil, fundado em 14 de outubro de 1911 e primeira entidade da aviação brasileira com existência legal, por seu primeirismo e pela implantação da mentalidade aeronáutica a que deu curso, é considerado integrante das tradições nacionais na área aeronáutica."

     Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 11 do Decreto-lei nº 205, de 27 de fevereiro de 1967.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 1963; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1968, Página 2617 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/1968, Página 2697 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 71 Vol. 3 (Publicação Original)