Legislação Informatizada - LEI Nº 5.402, DE 29 DE MARÇO DE 1968 - Publicação Original

LEI Nº 5.402, DE 29 DE MARÇO DE 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Interior, o crédito especial de NCr$ 406.000,00 (quatrocentos e seis mil cruzeiros novos), para atender a programa especial de migrações internas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Interior, o crédito especial de NCr$ 406.000,00 (quatrocentos e seis mil cruzeiros novos) para atender a despesas de qualquer natureza, tendo em vista o disposto no art. 39 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no que diz respeito à radicação de populações e migrações internas.

     Art. 2º Para fazer face à despesa autorizada na presente Lei, fica anulada a importância correspondente, constante na Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, no Subanexo 4.15.00 - Ministério do Trabalho e Previdência Social 4.15.11 - Departamento Nacional de Mão-de-Obra, a que se refere o programa - 16 - Colonização e Povoamento; Subprograma - 02 - Planos Especais de Colonização e Povoamento, distribuída, por projetos e atividades e obedecido o limite por categoria econômica, da seguinte forma:

    NCr$ NCr$
16.02.1.1959- Recuperação de Hospedarias:
3.1.3.0- Serviços de Terceiros....................... 30.000,00  
4.1.4.0- Material Permanente........................ 25.000,00 55.000,00
16.02.1.1960- Equipamento dos Serviços de Migração:
4.1.3.0- Equipamentos e Instalações............. 40.000,00 40.000,00
16.02.2.1961- Manutenção de Hospedarias:
3.1.1.1- Pessoal Civil................................... 85.000,00  
3.1.2.0- Material de Consumo....................... 82.000,00  
3.2.9.0- Diversas Tranferências Correntes...... 14.000,00 - 181.000,00
16.02.2.1962- Serviço de Migração:
3.1.2.0- Material de Consumo....................... 20.000,00  
3.1.3.0- Serviços de Terceiros....................... 10.000,00  
3.1.4.0- Encargos Diversos........................... 100.000,00 - 130.000,00
  Total.................................................................................. 406.000,00

     Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Afonso A. Lima
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1968, Página 2617 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 70 Vol. 3 (Publicação Original)