Legislação Informatizada - LEI Nº 5.402, DE 29 DE MARÇO DE 1968 - Publicação Original
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LEI Nº 5.402, DE 29 DE MARÇO DE 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Interior, o crédito especial de NCr$ 406.000,00 (quatrocentos e seis mil cruzeiros novos), para atender a programa especial de migrações internas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Interior, o crédito especial de NCr$ 406.000,00 (quatrocentos e seis mil cruzeiros novos) para atender a despesas de qualquer natureza, tendo em vista o disposto no art. 39 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no que diz respeito à radicação de populações e migrações internas.
Art. 2º Para fazer face
à despesa autorizada na presente Lei, fica anulada a importância correspondente,
constante na Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, no Subanexo 4.15.00 -
Ministério do Trabalho e Previdência Social 4.15.11 - Departamento Nacional de
Mão-de-Obra, a que se refere o programa - 16 - Colonização e Povoamento;
Subprograma - 02 - Planos Especais de Colonização e Povoamento, distribuída, por
projetos e atividades e obedecido o limite por categoria econômica, da seguinte
forma:
| NCr$ | NCr$ | |||
| 16.02.1.1959- | Recuperação de Hospedarias: | |||
| 3.1.3.0- | Serviços de Terceiros....................... | 30.000,00 | ||
| 4.1.4.0- | Material Permanente........................ | 25.000,00 | 55.000,00 | |
| 16.02.1.1960- | Equipamento dos Serviços de Migração: | |||
| 4.1.3.0- | Equipamentos e Instalações............. | 40.000,00 | 40.000,00 | |
| 16.02.2.1961- | Manutenção de Hospedarias: | |||
| 3.1.1.1- | Pessoal Civil................................... | 85.000,00 | ||
| 3.1.2.0- | Material de Consumo....................... | 82.000,00 | ||
| 3.2.9.0- | Diversas Tranferências Correntes...... | 14.000,00 | - 181.000,00 | |
| 16.02.2.1962- | Serviço de Migração: | |||
| 3.1.2.0- | Material de Consumo....................... | 20.000,00 | ||
| 3.1.3.0- | Serviços de Terceiros....................... | 10.000,00 | ||
| 3.1.4.0- | Encargos Diversos........................... | 100.000,00 | - 130.000,00 | |
| Total.................................................................................. | 406.000,00 | |||
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 29 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Afonso
A. Lima
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1968, Página 2617 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 70 Vol. 3 (Publicação Original)