Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.402, DE 29 DE MARÇO DE 1968
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Interior, o crédito especial de NCr$ 406.000,00 (quatrocentos e seis mil cruzeiros novos), para atender a programa especial de migrações internas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1968, Página 2617 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 70 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/1968, Página 2697 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DO INTERIOR - Crédito especial - Programa especial - Migração