Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.402, DE 29 DE MARÇO DE 1968

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Interior, o crédito especial de NCr$ 406.000,00 (quatrocentos e seis mil cruzeiros novos), para atender a programa especial de migrações internas.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1968, Página 2617 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 70 Vol. 3 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/1968, Página 2697 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DO INTERIOR - Crédito especial - Programa especial - Migração