Legislação Informatizada - Dados da Norma
Lei nº 5.398, de 4 de Março de 1968
EMENTA: Acrescenta parágrafo único ao art. 2º do Decreto-Lei nº 132, de 1 de fevereiro de 1967, e dispõe sobre as condições de ingresso no Instituto Militar de Engenharia de Oficiais da Ativa das Armas e do Quadro de Material Bélico.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1968, Página 1849 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 26 Vol. 1 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLN 4/1968, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Indexação
OFICIAL DA ATIVA - QMB - Requisitos - Ingresso - IME - Alteração