Legislação Informatizada - Dados da Norma
Lei nº 5.394, de 23 de Fevereiro de 1968
EMENTA: Fixa os efetivos dos Quadros de Oficiais Generais Combatentes e de Oficiais do Quadro das Armas e Material Bélico do Exército.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1968, Página 1714 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 25 Vol. 1 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLN 3/1968, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
EFETIVOS MILITARES - Quadro de oficiais generais - Quadro de oficiais - Ministério do Exército - Fixação