Legislação Informatizada - Dados da Norma

Lei nº 5.394, de 23 de Fevereiro de 1968

EMENTA: Fixa os efetivos dos Quadros de Oficiais Generais Combatentes e de Oficiais do Quadro das Armas e Material Bélico do Exército.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1968, Página 1714 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 25 Vol. 1 (Publicação Original)
Observação: Proposição originária: PLN 3/1968, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Indexação
EFETIVOS MILITARES - Quadro de oficiais generais - Quadro de oficiais - Ministério do Exército - Fixação