Legislação Informatizada - LEI Nº 5.392, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1968 - Publicação Original

LEI Nº 5.392, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1968

Amplia a destinação de recursos do "Fundo de Assistência ao Desempregado" instituído pelo Decreto número 58.155, de 5 de abril de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. O Ministério do Trabalho e Previdência Social, sem prejuízo do "Plano de Assistência ao Desempregado" previsto no artigo 5º da Lei número 4.923, de 23 de dezembro de 1965, fica autorizado a utilizar recursos do "Fundo de Assistência ao Desempregado" instituído pelo Decreto número 58.155, de 5 de abril de 1966, no Programa Especial de Bolsas de Estudo, exclusivamente para pagamento de anuidades relativas aos exercícios de 1967 e 1968. 

     Art. 2º. Caso sobrevenha falta de recursos no "Fundo de Assistência ao Desempregado", para a suas finalidades, a União suprirá a carência, devolvendo as quantias que tiver utilizado na forma do art. 1º desta Lei.

     Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1968, Página 1713 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 23 Vol. 1 (Publicação Original)