Legislação Informatizada - LEI Nº 5.371, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1967 - Retificação

LEI Nº 5.371, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1967

Autoriza a instituição da "Fundação Nacional do Índio" e dá outras providências.

(Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 6 de dezembro de 1967).


                                                                        RETIFICAÇÃO

Na primeira página na 2ª coluna em seguida ao item V do artigo 1º

Leia-se:....VI e não IV como consta.

Na 3ª coluna , no item V do artigo 2º

Onde se lê:
V - pelo dízimo de renda líquida anual do Patrimônio Indígena:
Leia-se:
V - pelo dízimo de renda líquida anual do Patrimônio Indígena;

No artigo 13.

Onde se lê:
....uvida a Procuradoria...
Leia-se:
....ouvida a Procuradoria...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1967, Página 12447 (Retificação)