Legislação Informatizada - LEI Nº 5.368, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1967 - Retificação

LEI Nº 5.368, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1967

Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares da União, reformula alíquotas de Imposto sôbre Produtos Industrializados, e dá outras providências.

(Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I de 4.12.67)
                                                                        
                                                                           RETIFICAÇÃO

Na página 12.121 - 2ª coluna, na alínea m),

Onde se lê:
...posições: 96.01 a 96.06, 05%,...
...98.04: inciso 1,20%;...
Leia-se:
...posições: 96.01 a 96.06, 15%,...
...98.04: inciso 1,24%;...

Na 3ª coluna, no parágrafo único do art. 6º,
Onde se lê:
...elevações necessárias nas margens...
Leia-se:
...elevações desnecessárias nas margens...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1967, Página 12279 (Retificação)