Legislação Informatizada - Dados da Norma
Lei nº 5.357, de 17 de Novembro de 1967
EMENTA: Estabelece penalidades para embarcações e terminais marítimos ou fluviais que lançarem detritos ou óleo em águas brasileiras, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1967, Página 11647 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 48 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1967, Página 11735 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
POLUIÇÃO - Porto - Terminal marítimo - Embarcação - Navio - Lançamento - Óleo - Água - Penalidade - Multa