Legislação Informatizada - Dados da Norma

Lei nº 5.357, de 17 de Novembro de 1967

EMENTA: Estabelece penalidades para embarcações e terminais marítimos ou fluviais que lançarem detritos ou óleo em águas brasileiras, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1967, Página 11647 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 48 Vol. 7 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1967, Página 11735 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Indexação
POLUIÇÃO - Porto - Terminal marítimo - Embarcação - Navio - Lançamento - Óleo - Água - Penalidade - Multa