Legislação Informatizada - Lei nº 5.357, de 17 de Novembro de 1967 - Retificação

Lei nº 5.357, de 17 de Novembro de 1967

Estabelece penalidades para embarcações e terminais marítimos ou fluviais que lançarem detritos ou óleo em águas brasileiras, e dá outras providências.

(Publicada no Diário Oficial de 20.11.67 - Parte I - Seção I )

                                                                          RETIFICAÇÃO

Nas assinaturas,

Onde se lê:
A. Costa e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Leia-se:
A. Costa e Silva
José Moreira Maia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1967, Página 11735 (Retificação)