Legislação Informatizada - Lei nº 5.357, de 17 de Novembro de 1967 - Retificação
Veja também:
Lei nº 5.357, de 17 de Novembro de 1967
Estabelece penalidades para embarcações e terminais marítimos ou fluviais que lançarem detritos ou óleo em águas brasileiras, e dá outras providências.
(Publicada no Diário Oficial de 20.11.67 -
Parte I - Seção I
)
RETIFICAÇÃO
Nas assinaturas,
Onde se lê:
A. Costa e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Leia-se:
A. Costa e Silva
José Moreira Maia
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1967
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1967, Página 11735 (Retificação)