Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.311, DE 18 DE AGOSTO DE 1967

EMENTA: Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal do Ministério do Exército para melhor atender as organizações de saúde do Exército.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1967, Página 8711 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 12 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO (1967-1999) - alteração - Quadro de pessoal - criação - Cargo público - Saúde