Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.311, DE 18 DE AGOSTO DE 1967
EMENTA: Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal do Ministério do Exército para melhor atender as organizações de saúde do Exército.
Texto Atualizado
Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1967, Página 8711 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 12 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO (1967-1999) - alteração - Quadro de pessoal - criação - Cargo público - Saúde