Legislação Informatizada - LEI Nº 5.311, DE 18 DE AGOSTO DE 1967 - Publicação Original
LEI Nº 5.311, DE 18 DE AGOSTO DE 1967
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal do Ministério do Exército para melhor atender as organizações de saúde do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados nas séries de classes ou - nas classes respectivas, e incluídos no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Exército, os seguintes cargos:
Número Denominação Código
23 Enfermeiro...............................................................TC-1.201.18.B
23 Enfermeiro ..............................................................TC-1.201.17.A
33 Assistente de Enfermagem .......................................P -1.701.15.B
33 Assistente de Enfermagem .......................................P -1.701.13.A
157 Auxiliar de Enfermagem ...........................................P -1.702.10.B
157 Auxiliar de Enfermagem ...........................................P -1.702.8.A
58 Atendente ................................................................P -1.703.7
72 Enfermeiro Auxiliar ...................................................P -1.706.8
28 Nutricionista .............................................................P -1.708.11
63 Obstetriz ..................................................................P -1.902.13
1 Técnico de Laboratório ............................................P -1.601.12.A
1 Laboratorista ............................................................P -1.602.9.B
2 Laboratorista ............................................................P -1.602.8.A
2 Operador de Raios X ................................................P -1.710.9
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1967, Página 8711 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 12 Vol. 5 (Publicação Original)