Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.503, DE 1º DE OUTUBRO DE 1968
EMENTA: Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 5.311, de 18 de agosto de 1967, que dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal do Ministério do Exército para melhor atender às organizações de saúde do Exército.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1968, Página 8641 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 101 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1968, Página 8729 (Retificação)
Observação:
Proposição originária: PLN 22/1968, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO - Quadro de pessoal - Cargos - Criação - Saúde - Organização