Legislação Informatizada - LEI Nº 5.285, DE 5 DE MAIO DE 1967 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 5.285, DE 5 DE MAIO DE 1967
Dispõe sobre a ocupação de próprios da União por servidores públicos federais e dá outras providências.
(Publicada no Diário Oficial, de 8 de 8 de maio de 1967 - Seção I)
RETIFICAÇÃO
Na pág. 5.015, no Art. 1º.
Onde se lê:
... cônjuge sobrevivente os seus filhos ...
Leia-se:
... cônjuge sobrevivente ou seus filhos ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/05/1967
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1967, Página 5183 (Retificação)