Legislação Informatizada - LEI Nº 5.252, DE 9 DE MARÇO DE 1967 - Publicação Original

LEI Nº 5.252, DE 9 DE MARÇO DE 1967

Revalida a tranferência gratutita, à Fundação Darcy Vargas, do terreno de acrescido de marinha descrito no Decreto-Lei nº 5.440, de 30 de abril de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo nos têrmos da parte final do parágrafo 3º, do artigo 70, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica revalidada, em todos os seus têrmos, a transferência gratuita, que, pelo Decreto lei nº 5.440, de 30 de abril de 1943, foi feita à Fundação Darcy Vargas, do terreno de acrescido de marinha, com área de 1978,7880m², nêle descrito, destinado à ampliação dos serviços de assistência social a cargo da beneficiária.

     Art. 2º É concedido o prazo de 2 (dois) anos, a contar da vigência desta Lei, para o início das obras de ampliação a que alude o art. 1º, sob pena de reverter o domínio útil dos terrenos ao patrimônio da União, sem que esta responda por indenização de qualquer espécie, ainda mesmo quanto às construções e benfeitorias incorporadas ao solo.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/03/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1967, Página 2929 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 637 Vol. 1 (Publicação Original)