Legislação Informatizada - LEI Nº 5.218, DE 16 DE JANEIRO DE 1967 - Publicação Original

LEI Nº 5.218, DE 16 DE JANEIRO DE 1967

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 3.024.000.000 (três bilhões e vinte e quatro milhões de cruzeiros) ao Ministério da Saúde, para atender ao pagamento das diferenças de vencimentos e vantagens decorrentes do enquadramento definitivo dos seus funcionários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 3.024.000.000 (três bilhões e vinte e quatro milhões de cruzeiros) ao Ministério da Saúde; para atender ao pagamento das diferenças de vencimentos e vantagens dos seus funcionários, no período de 1º julho de 1960 a 31 de dezembro de 1964, decorrentes do enquadramento definitivo de que trata a Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.

     Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Raymundo de Britto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1967, Página 715 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 594 Vol. 1 (Publicação Original)