Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.218, DE 16 DE JANEIRO DE 1967

EMENTA: Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 3.024.000.000 (três bilhões e vinte e quatro milhões de cruzeiros) ao Ministério da Saúde, para atender ao pagamento das diferenças de vencimentos e vantagens decorrentes do enquadramento definitivo dos seus funcionários.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1967, Página 715 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 594 Vol. 1 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1967, Página 889 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA SAÚDE - Crédito especial