Legislação Informatizada - LEI Nº 5.183, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 5.183, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1966

Autoriza o Poder Executivo a aforar, sem concorrência pública, os terrenos da Marinha e de acrescidos que menciona, situados no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º Para efeito de constituição de aforamento, ficam isentos das exigências do art. 111 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, os atuais locatários dos prédios do "Conjunto Residencial Tiradentes", situado na Avenida Suburbana nº 1.496, em Benfica, Estado da Guanabara, de propriedade do Serviço Federal de Habitação e Urbanismo.

     Parágrafo único. O Direito previsto neste artigo será extensivo à viúva e, na falta desta , aos herdeiros do primitivo locatário, desde que tenham permanecido como ocupantes do imóvel.

     Art. 2º A constituição da enfiteuse será promovida pelo Serviço do Patrimônio da União, em caráter preferencial, mediante requerimento do interessado e comprovação da aquisição da unidade residencial, pelo preço, prazo e juros estabelecidos nos instrumentos particulares de compra e venda firmados, em 1958, entre a Fundação da Casa Popular e ex-pracinhas integrantes da Força Expedicionária Brasileira.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H.CASTELLO BRANCO
Eduardo Lopes Rodrigues


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1966, Página 14004 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 338 Vol. 7 (Publicação Original)