Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.183, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1966

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a aforar, sem concorrência pública, os terrenos da Marinha e de acrescidos que menciona, situados no Estado da Guanabara.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1966, Página 14004 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 338 Vol. 7 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1966, Página 14285 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
TERRENO DE MARINHA - Enfiteuse - Rio de Janeiro, GB