Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.183, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1966
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a aforar, sem concorrência pública, os terrenos da Marinha e de acrescidos que menciona, situados no Estado da Guanabara.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1966, Página 14004 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 338 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1966, Página 14285 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TERRENO DE MARINHA - Enfiteuse - Rio de Janeiro, GB