Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.136, DE 11 DE OUTUBRO DE 1966
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 13.515.963.777 (Treze bilhões, quinhentos e quinze milhões, novecentos e sessenta e três mil, setecentos e setenta e sete cruzeiros), para atender a despesas decorrentes do aumento de vencimentos de servidores do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas da União.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1966, Página 11915 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 265 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1966, Página 12206 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Credito Especial
TCU - Aumento - Vencimentos - Servidor
PODER JUDICIÁRIO - Aumento - Vencimentos - Servidor
TCU - Aumento - Vencimentos - Servidor
PODER JUDICIÁRIO - Aumento - Vencimentos - Servidor