Legislação Informatizada - LEI Nº 5.100, DE 2 DE SETEMBRO DE 1966 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 5.100, DE 2 DE SETEMBRO DE 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Previdência da República, o crédito especial de Cr$ 27.500.000 (Vinte e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado à regularização de despesas autorizadas, com fundamento no parágrafo 1º do art. 48 do Código de Contabilidade da União, no exercício de 1960.
(Publicada no Diário Oficial - Seção I- Parte I - de 5 de setembro de 1966)
RETIFICAÇÃO
Na pág. 10.203, 1ª coluna, art. 1º, na citação 1.3.05,
Onde se
lê:
1.3.05 - Máquinas e acessórios de máquinas, de
viaturas e aparelhos - 1.500.000
Leia-se:
1.3.05 - Máquinas e
acessórios de máquinas, de viaturas e aparelhos -
1.000.000
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/09/1966
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1966, Página 10589 (Retificação)