Legislação Informatizada - LEI Nº 5.100, DE 2 DE SETEMBRO DE 1966 - Retificação

LEI Nº 5.100, DE 2 DE SETEMBRO DE 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Previdência da República, o crédito especial de Cr$ 27.500.000 (Vinte e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado à regularização de despesas autorizadas, com fundamento no parágrafo 1º do art. 48 do Código de Contabilidade da União, no exercício de 1960.

(Publicada no Diário Oficial - Seção I- Parte I - de 5 de setembro de 1966)

RETIFICAÇÃO

Na pág. 10.203, 1ª coluna, art. 1º, na citação 1.3.05,
Onde se lê:
     1.3.05 - Máquinas e acessórios de máquinas, de viaturas e aparelhos -  1.500.000

Leia-se:
     1.3.05 - Máquinas e acessórios de máquinas, de viaturas e aparelhos -  1.000.000


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/09/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1966, Página 10589 (Retificação)