Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.100, DE 2 DE SETEMBRO DE 1966
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 27.500.000 (Vinte e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado à regularização de despesas autorizadas, com fundamento no parágrafo 1º do art. 48 do Código de Contabilidade da União, no exercício de 1960.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1966, Página 10203 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 69 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1966, Página 10589 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Crédito especial - Despesa - Regularização