Legislação Informatizada - LEI Nº 5.076, DE 23 DE AGOSTO DE 1966 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 5.076, DE 23 DE AGOSTO DE 1966
Isenta do imposto de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro material importado pela VASP - Aerofotogrametria SA.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 24.8.66)
RETIFICAÇÃO
Na página 9.723, 1ª coluna, artigo 2º,
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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/1966
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1966, Página 10013 (Retificação)