Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.076, DE 23 DE AGOSTO DE 1966

EMENTA: Isenta do imposto de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro material importado pela VASP - Aerofotogrametria SA.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1966, Página 9723 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 55 Vol. 5 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1966, Página 10013 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Empresa de
transporte aéreo - Levantamento aerofotogramétrico