Legislação Informatizada - LEI Nº 5.061, DE 4 DE JULHO DE 1966 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 5.061, DE 4 DE JULHO DE 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 1.500.000.000,00 ( hum bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), destinado a atender a despesas com a manutenção dos serviços afetos à segurança de tráfego aéreo, e dá outras providências.
(Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 7.7.66)
RETIFICAÇÃO
Na página 7.451, 2ª coluna, nas assinaturas,
Onde se
lê:
H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Gomes
Leia-se:
H. CASTELLO
BRANCO
Octávio Bulhões
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1966
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1966, Página 9723 (Retificação)