Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.061, DE 4 DE JULHO DE 1966
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 1.500.000.000,00 ( hum bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), destinado a atender a despesas com a manutenção dos serviços afetos à segurança de tráfego aéreo, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1966, Página 7451 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 37 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1966, Página 9723 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA - Crédito especial - Segurança - Trafego aéreo