Legislação Informatizada - LEI Nº 5.061, DE 4 DE JULHO DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 5.061, DE 4 DE JULHO DE 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 1.500.000.000,00 ( hum bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), destinado a atender a despesas com a manutenção dos serviços afetos à segurança de tráfego aéreo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 1.500.000.000 (hum bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), para atender a despesas com a manutenção dos serviços afetos à segurança do tráfego aéreo.

     Art. 2º As taxas (tarifas) devidas pelos serviços de comunicações e meteorologia, prestados a terceiros, serão pagas ao Ministério da Aeronáutica, para compensar as despesas que o referido Ministério está realizando com relação à manutenção dos mencionados serviços.

     Art. 3º O crédito especial de que trata esta Lei será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Eduardo Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1966, Página 7451 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 37 Vol. 5 (Publicação Original)