Legislação Informatizada - LEI Nº 5.025, DE 10 DE JUNHO DE 1966 - Retificação

LEI Nº 5.025, DE 10 DE JUNHO DE 1966

Dispõe sôbre o intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I -  de 15 junho de 1966)

RETIFICAÇÃO

Na página nº 6.395, 1ªcoluna, artigo 3º,
Onde se lê:
     ... Conselho Nacional de Comércio Exterior:
Leia-se:
     ... Conselho Nacional do Comércio Exterior:

Na página 6.397, 1ª coluna, art. 28,
Onde se lê:
     ... dispensadas no pagamento ...
Leia-se:
     ... dispensadas do pagamento ...

No art. 32, nas mesmas página e coluna,
Onde se lê:
     ... de desembarques ou embarque ...
Leia-se:
     ... de desembarque ou embarque ...

Ainda na página 6.397, 1ª coluna, art. 33, parágrafo único,
Onde se lê:
     ... aprovada pela Assembléia ...
Leia-se:
     ... aprovado pela Assembléia ...

Na 2ª coluna, art. 39,
Onde se lê:
     ... em arbzéns gerais ...
Leia-se:
     ... em armazéns gerais ...

Na 3ªcoluna, art. 43,
Onde se lê:
     ...poderá ter elevado ...
Leia-se:
     ...poderá ser elevado ...

Na mesma coluna, art. 45, parágrafo 2º, alínea a),
Onde se lê:
     ... deduzidos os créditos da deposeitária ...
Leia-se:
     ... deduzidos o crédito da depositária ...

Na 4ª coluna, art. 55,
Onde se lê:
     ... que não correspondem ...
Leia-se:
     ... que não correspondam ...

Na página 6.398, 3ª coluna, art. 74,
Onde se lê:
     ... serão processadas e julgadas pela CACEX, ...
Leia-se:
     ... serão processada e julgada pela CACEX, ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1966, Página 6731 (Retificação)