Legislação Informatizada - LEI Nº 5.025, DE 10 DE JUNHO DE 1966 - Promulgação de Vetos
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LEI Nº 5.025, DE 10 DE JUNHO DE 1966
Parte mantida pelo Congresso Nacional,após veto presidencial, do Projeto que se transformou na Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos da parte final do §3º do art. 70 da Constituição Federal, o seguinte dispositivo da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966.
Art. 54 ...........................................................................................
"§ 4º Ficam extintos os débitos fiscais, ajuizados ou não, dos exportadores de banana, referentes aos
tributos cancelados pelo presente artigo."
Brasília, 24 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H.CASTELLO BRANCO
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1966, Página 9779 (Promulgação de Vetos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 118 Vol. 5 (Promulgação de Vetos)