Legislação Informatizada - LEI Nº 5.025, DE 10 DE JUNHO DE 1966 - Promulgação de Vetos

LEI Nº 5.025, DE 10 DE JUNHO DE 1966

Parte mantida pelo Congresso Nacional,após veto presidencial, do Projeto que se transformou na Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos da parte final do §3º do art. 70 da Constituição Federal, o seguinte dispositivo da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966.

     Art. 54 ...........................................................................................

               "§ 4º Ficam extintos os débitos fiscais, ajuizados ou não, dos exportadores de banana, referentes aos
               tributos cancelados pelo presente artigo."

Brasília, 24 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H.CASTELLO BRANCO   


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1966, Página 9779 (Promulgação de Vetos)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 118 Vol. 5 (Promulgação de Vetos)