Legislação Informatizada - LEI Nº 4.992, DE 21 DE MAIO DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 4.992, DE 21 DE MAIO DE 1966

Concede isenção de impostos, taxas e emolumentos para um automóvel doado a Mauro Ramos de Oliveira por cidadãos alemães.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

     Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, da taxa de despacho aduaneiro e de emolumentos consulares para um automóveis Mercedes-Benz doado a Mauro Ramos de Oliveira por cidadãos alemães.

     Parágrafo único. O automóvel a que se refere êste artigo só poderá ser objeto de transação comercial, decorrido o prazo mínimo de (dois) anos, a contar da data da liberação, mediante pagamento de todos os impostos e taxas.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/05/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1966, Página 5856 (Publicação Original)