Legislação Informatizada - LEI Nº 4.918, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965 - Publicação Original
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LEI Nº 4.918, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 614.000.000,00 para atender ao pagamento da contribuição brasileira ao Fundo Especial das Nações Unidas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$614.000.000 (seiscentos e quatorze milhões de cruzeiros) à seguinte dotação do Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1965 (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964):
| 4.20.01 | - Secretaria de Estado |
| 3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
| 3.2.0.0 | - Subvenções Sociais |
| 3.2.1.1 | - Instituições Internacionais (Adendo A) |
30) Fundo Especial das Nações Unidas Cr$ 130.000.000.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
A. B. L. Castello Branco
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1965, Página 13242 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 225 Vol. 7 (Publicação Original)