Legislação Informatizada - LEI Nº 4.918, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965 - Publicação Original

LEI Nº 4.918, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 614.000.000,00 para atender ao pagamento da contribuição brasileira ao Fundo Especial das Nações Unidas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$614.000.000 (seiscentos e quatorze milhões de cruzeiros) à seguinte dotação do Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1965 (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964):

4.20.01 - Secretaria de Estado
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.0.0 - Subvenções Sociais
3.2.1.1 - Instituições Internacionais (Adendo A)

    30) Fundo Especial das Nações Unidas Cr$ 130.000.000.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
A. B. L. Castello Branco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1965, Página 13242 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 225 Vol. 7 (Publicação Original)