Legislação Informatizada - LEI Nº 4.912, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965 - Retificação

LEI Nº 4.912, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente da República do México.

(Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 22 de dezembro de 1965)

RETIFICAÇÃO

Na página 13.241, 2ª coluna, na ementa,
Onde se lê:
      ... atender as despesas ...

Leia-se:
      ... atender às despesas ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/03/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1966, Página 2973 (Retificação)