Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.912, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente da República do México.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1965, Página 13241 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 223 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1966, Página 2973 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - Crédito especial - Despesa - Viagem - Presidente da República - México