Legislação Informatizada - LEI Nº 4.912, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 4.912, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente da República do México.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente da República dos Estados Unidos do México.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional.
Art. 2º A presente Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
A. B. L. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1965, Página 13241 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 223 Vol. 7 (Publicação Original)