Legislação Informatizada - Lei nº 4.906, de 17 de Dezembro de 1965 - Publicação Original
Lei nº 4.906, de 17 de Dezembro de 1965
Modifica o "Plano Nacional de Viação", estabelecido pela Lei nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica retificada a BR-373 e são incluídos no "Plano Nacional de Viação", Lei nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964:
I - Plano Rodoviário Nacional
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica retificada a BR-373 e são incluídos no "Plano Nacional de Viação", Lei nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964:
I - Plano Rodoviário Nacional
| a) | BR-373 - Limeira - Itapetininga - Capão Bonito - Apiaí - Ponta Grossa - Relógio - Barracão. |
| b) | vetado. |
| c) | vetado. |
| d) | vetado. |
| e) | vetado. |
| f) | vetado. |
| g) | vetado. |
| h) | vetado. |
| i) | vetado. |
II - vetado.
III - vetado.
Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Newton Tornaghi
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1965
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1965, Página 13177 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 219 Vol. 7 (Publicação Original)