Legislação Informatizada - Lei nº 4.906, de 17 de Dezembro de 1965 - Publicação Original

Lei nº 4.906, de 17 de Dezembro de 1965

Modifica o "Plano Nacional de Viação", estabelecido pela Lei nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica retificada a BR-373 e são incluídos no "Plano Nacional de Viação", Lei nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964:

      I - Plano Rodoviário Nacional

a) BR-373 - Limeira - Itapetininga - Capão Bonito - Apiaí - Ponta Grossa - Relógio - Barracão.
b) vetado.
c) vetado.
d) vetado.
e) vetado.
f) vetado.
g) vetado.
h) vetado.
i) vetado.

      II - vetado.
      III - vetado.

     Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Newton Tornaghi


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1965, Página 13177 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 219 Vol. 7 (Publicação Original)