Legislação Informatizada - Lei nº 4.906, de 17 de Dezembro de 1965 - Promulgação de Vetos
Lei nº 4.906, de 17 de Dezembro de 1965
Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos termos do § 3º, do art. 70, da Constituição Federal, as seguintes partes mantidas pelo Congresso Nacional após veto presidencial do Projeto que se transformou na Lei nº 4.906, de 17 de dezembro de 1965, que modifica o Plano Nacional de Viação estabelecido pela Lei nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do § 3º, do art. 70, da Constituição Federal, as seguintes partes mantidas pelo Congresso Nacional após veto presidencial do Projeto que se transformou na Lei nº 4.906, de 17 de dezembro de 1965, que modifica o Plano Nacional de Viação estabelecido pela Lei nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964.
Art. 1º ...
I - Plano Rodoviário Nacional:
.............................................................................................................
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do § 3º, do art. 70, da Constituição Federal, as seguintes partes mantidas pelo Congresso Nacional após veto presidencial do Projeto que se transformou na Lei nº 4.906, de 17 de dezembro de 1965, que modifica o Plano Nacional de Viação estabelecido pela Lei nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964.
Art. 1º ...
I - Plano Rodoviário Nacional:
.............................................................................................................
| b) | BR-118 - Itaboraí (BR-101) - Cachoeiras de Macacu - Nova Friburgo - Bom Jardim (BR-120) - São Sebastião do Allo - São Fidélis - Cardoso Moreira (BR-040). |
| c) | BR-154 - Itumbiara - Campina Verde - Pôrto Militão - Votuporanga - Nhandeara - Marília. |
| d) | BR-227 - Currais Novos - Caicó - Serra Negra do Norte - Pombal (BR-230). |
| e) | BR-255 - Prado Jequitaia - Medeiros Neto - Itanhém - Machacalis - Águas Formosas (BR-116). |
| f) | BR-283 - Itapiranga (Argentina) - Mondaí - Palmito - São Carlos - Chapecó - Seara - Concórdia - Capinzal - Campos Novos (BR-282). |
| g) | BR-417 - Afuá - Anajás - Ponta de Pedras. |
| h) | BR-459 - Poços de Caldas - Lorena - Mombucaba. |
| i) | Anel Rodoviário da Cidade de São Paulo - BR-050 - Cidade Universitária - Ponte do Morumbi - BR-050 - BR-116 - BR-146 - BR-050. |
II - Plano Ferroviário Nacional:
T-16 - Apiaí - Itapeva - Ponta Grossa - Engenheiro Gultierrez - Pôrto União - Marcelino Souza - Passo Fundo - Cruz Alta - Santa Maria - Dilermando de Aguiar - Cacequie - Livramento.
III - Plano Portuário Nacional:
| a) | Pôrto de São Roque; |
| b) | Pôrto de Coroa Vermelha; |
| c) | Pôrto de Caravelas; |
| d) | Pôrto de Cananéia; |
| e) | Pôrto de Anhato Mirim. |
Brasília, 29 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/05/1966
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1966, Página 4603 (Promulgação de Vetos)