Legislação Informatizada - Lei nº 4.902, de 16 de Dezembro de 1965 - Retificação
Veja também:
Lei nº 4.902, de 16 de Dezembro de 1965
Dispõe sôbre a inatividade dos militares da Marinha, da Aeronáutica e do Exército.
(Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 20.12.65)
RETIFICAÇÃO
Na página 13.073, 3ª coluna, art. 8º, alínea L)
Onde se
lê:
... feita aos membros
...
Leia-se:
... feita dos membros ...
Na página 13.074, 4ª coluna, art. 16, parágrafo 1º,
Onde se
lê:
... e do modo
...
Leia-se:
... e de modo ...
Na página 13.075, 2ª coluna, art. 28, alínea A),
Onde se
lê:
... ou enfermidade nessa situação
...
Leia-se:
... ou enfermidade contraída nessa
situação ...
Na mesma página, 3ª coluna, ainda no art. 28, parágrafo
2º,
Onde se lê:
... nunca infeior
...
Leia-se:
... nunca inferior ...
Na página 13.076, 2ª coluna,art. 53,
Onde se
lê:
...com o (ilegível) de Vencimentos dos Militares
...
Leia-se:
...com o Código de Vencimentos
dos Militares ...
Na mesma página, 3ª coluna, na data,
Onde se lê:
Brasília,
17 de dezembro de 1965 ...
Leia-se:
Brasília, 16 de dezembro de 1965
...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/1966, Página 2115 (Retificação)