Legislação Informatizada - Lei nº 4.902, de 16 de Dezembro de 1965 - Retificação

Lei nº 4.902, de 16 de Dezembro de 1965

Dispõe sôbre a inatividade dos militares da Marinha, da Aeronáutica e do Exército.

(Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 20.12.65)

RETIFICAÇÃO

Na página 13.073, 3ª coluna, art. 8º, alínea L)
Onde se lê:
     ... feita aos membros ...
Leia-se:
     ... feita dos membros ...

Na página 13.074, 4ª coluna, art. 16, parágrafo 1º,
Onde se lê:
     ... e do modo ...
Leia-se:
     ... e de modo ...

Na página 13.075, 2ª coluna, art. 28, alínea A),
Onde se lê:
     ... ou enfermidade nessa situação ...
Leia-se:
     ... ou enfermidade contraída nessa situação ...

Na mesma página, 3ª coluna, ainda no art. 28, parágrafo 2º,
Onde se lê:
     ... nunca infeior ...
Leia-se:
     ... nunca inferior ...

Na página 13.076, 2ª coluna,art. 53,
Onde se lê:
     ...com o (ilegível) de Vencimentos dos Militares ...
Leia-se:
     ...com o Código de Vencimentos dos Militares ...

Na mesma página, 3ª coluna, na data,
Onde se lê:
Brasília, 17 de dezembro de 1965 ...
Leia-se:
Brasília, 16 de dezembro de 1965 ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/02/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/1966, Página 2115 (Retificação)