Legislação Informatizada - Lei nº 4.902, de 16 de Dezembro de 1965 - Retificação

Lei nº 4.902, de 16 de Dezembro de 1965

Dispõe sôbre a inatividade dos militares da Marinha, da Aeronáutica e do Exército.

(Publicada no Diário Oficial de 30 de dezembro de 1965)

RETIFICAÇÃO

No § 1º do artigo 41,
Onde se lê:
     ...  e não tendo decorrido mais de 3 (três) de seu término ...

Leia-se:
     ...  e não tendo decorrido mais de 3 (três) anos de seu término ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/02/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1966, Página 1979 (Retificação)